Rui Barbosa Propõe a Punição dos
Presidentes que Desprezam a Lei e Roubam o País
Rui Barbosa
Rui Barbosa (1849 – 1923) foi um
pioneiro da luta pela ética na política
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Nota Editorial de Novembro de 2016
Os criminosos que se deve combater com mais
prioridade são os delinquentes que estão no alto da
escala social, e que, por isso, dão mau exemplo para o resto
da população, provocando a decadência da sociedade toda.
Daí a importância do texto a seguir, que faz parte do
discurso pronunciado por Rui Barbosa em 19 de novembro de
1914. As palavras do pensador – de grande atualidade no Brasil
do século 21 – são reproduzidas do livro “Discursos no Instituto
dos Advogados Brasileiros, Discurso no Colégio Anchieta”, Rui
Barbosa, Ed. Martin Claret, SP, 2005, 158 pp., pp. 58-60. Num
momento anterior ao início do presente trecho, Rui havia dito:
“Uma espécie de maldição acompanha, ultimamente, o trabalho
ingrato dos que se votaram à lida insana de sujeitar à legalidade os
governos, implantar a responsabilidade no serviço da nação, e
interessar o povo nos negócios do país. (…..) A política invadiu as
regiões divinas da justiça, para a submeter aos ditames das facções.
Rota a cadeia da sujeição à lei, campeia dissoluta a irresponsabilidade.
Firmada a impunidade universal dos prepotentes, corrompeu-se a
fidelidade na administração do erário.” (p. 50)
Com razão a consciência ética da nação brasileira determinou
o Impeachment presidencial por duas vezes desde a década de
1990. O país espera, e merece, que seus presidentes sejam honestos.
(Carlos Cardoso Aveline)
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Os tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do tesouro. Os tribunais não nomeiam funcionários. Os tribunais não escolhem deputados e senadores. Os tribunais não fazem ministros, não escolhem candidaturas, não elegem ou deselegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos e esquadras. Mas, é dos tribunais que se temem e tremem os sacerdotes da imaculabilidade republicana.
Com os governos, isso agora é outra coisa. Das suas ditaduras não se arreceia a democracia brasileira. Ninguém aqui se importa com as ditaduras presidenciais. Ninguém se assusta com as ditaduras militares. Ninguém se inquieta com as candidaturas caudilhescas. Ninguém se acautela, se defende, se bate com as ditaduras do Poder Executivo.
Embora o Poder Executivo, no regime presidencial, já seja, de sua natureza, uma semiditadura, coibida e limitada muito menos pelo Corpo Legislativo, seu cúmplice habitual, que pelos diques e freios constitucionais da justiça, embora o Poder Executivo seja o erário, o aparelho administrativo, a guarda nacional, a polícia, a tropa, a armada, o escrutínio eleitoral, a maioria parlamentar. Embora nas suas mãos se reúnam o poder do dinheiro, o poder da compensação e o poder das graças.
Seja ele embora, entre nós, o poder dos poderes, o grande eleitor, o grande nomeador, o grande contratador, o poder da bolsa, o poder dos negócios, e o poder da força, quanto mais poder tiver, menos lhe devemos cogitar na ditadura, atual, constante, omnímoda [1], por todos reconhecida, mas tolerada, sustentada, colaborada por todos.
Para esse poder já existe uma lei de responsabilidade. A constituição a exigiu. A primeira legislatura do regime deu-se pressa em a elaborar. A medida tinha por objeto atalhar a degeneração da presidência em uma ditadura permanente. Mas os nossos estadistas se contentaram de a estampar no “Diário Oficial”, e arquivá-la na coleção das leis. Raros são os seus artigos, em que não hajam incorridos os nossos presidentes. Alguns as têm violado em quase todos. Mas, quanto maior é a soma de atentados que comete um presidente [2], mais unânimes são os votos da sabedoria política em lhe assegurar a irresponsabilidade. Isto é: quanto mais completa essa ditadura, mais imune a qualquer responsabilidade.
Seis vezes entre nós se propôs, seis vezes, não menos, a responsabilidade presidencial, e não menos de seis vezes a rejeitou a Câmara dos Deputados, não a considerando, sequer, objeto deliberável.
A razão de Estado, negação virtual de todas as constituições – radical eliminação de todo o Direito Constitucional – a razão de estado não existe para outra coisa: absolver os mais insignes culpados, dispensar na lei, justamente nos casos em que a sua severidade mais tinha a mira, recolher ao abrigo da impunidade [3] os crimes mais insólitos, mais desmarcados, mais funestos.
Graças a esta indulgência, aclamada sempre na retórica dos nossos parlamentos, ainda não houve presidente, nesta democracia republicana, que respondesse por nenhum dos seus atos. Ainda nenhum foi achado cometer um só destes delitos, que tão às escâncaras cometem. A jurisprudência do Congresso Nacional está, pois, mostrando que a lei de responsabilidade, nos crimes do Chefe do Poder Executivo, não se adotou, senão para não se aplicar absolutamente nunca.
Deste feitio, o presidencialismo brasileiro não é senão a ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo. De modo que, com a irresponsabilidade inevitável da legislatura, os nossos republicanos, indiferentes ao sistema da irresponsabilidade em todos os graus, em todos os ramos e em todas as expressões do poder, só não querem irresponsável o Supremo Tribunal Federal.
NOTAS:
[1] “Omnímoda”: que abrange todos os modos possíveis, ilimitada. (CCA)
[2] “Soma de atentados que comete um presidente”: estamos adaptando as palavras para a linguagem de hoje. No original, temos “soma de atentados com que carrega um presidente”. (CCA)
[3] “Recolher ao abrigo da impunidade”: estamos adaptando as palavras para a linguagem de hoje. No original, temos “recolher ao coito da impunidade”. (CCA)
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Leia em nossos websites associados o artigo “Ordem e Progresso, a Bênção”, de Carlos Cardoso Aveline.
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