Comunidade Tem Força Para Demitir
Quem Estiver Traindo o Interesse Comum
Michel Temer
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Nota Editorial de 2016:
O artigo a seguir foi publicado pela
primeira vez em 27 de agosto de 1994. É aqui
reproduzido do livro “Democracia e Cidadania”,
de Michel Temer, Malheiros Editores, SP, 1999,
pp. 77-78. Para Temer, aquilo que se aplica ao
presidente da República, com o Impeachment,
deve aplicar-se também aos parlamentares. Ele
propõe a ideia de que valha em todos os casos
o princípio democrático da responsabilidade ética.
E, segundo a teosofia, uma conduta ética é fator
central, decisivo nos mais diversos aspectos da vida.
(Carlos Cardoso Aveline)
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O aperfeiçoamento da democracia brasileira deve constituir meta permanente do sistema político. Mas o sistema político brasileiro precisa passar, também, por um amplo conjunto de reformas que permitam sua modernização. Como a representação política retrata a realidade social, o processo de mudanças implica, em última análise, na vontade dos cidadãos. Portanto, a cidadania é exercida, em sua plenitude, quando os cidadãos se mobilizam para propor formas de aperfeiçoamento das instituições.
A pressão e a participação mais ativa dos cidadãos no processo político são fundamentais para a melhoria da qualidade da representação. E uma das formas mais adequadas para tal participação é o próprio envolvimento dos grupos sociais na fiscalização dos atos do Legislativo. Procurando dar corpo a essa fórmula, tenho lutado pela implementação do voto destituinte, que é o voto para destituir o parlamentar, cuja representação ferir os princípios éticos ou fugir das obrigações e compromissos assumidos com os representados.
A justificativa para o voto destituinte está na própria base do sistema democrático. O mandato não pertence ao parlamentar e sim ao povo, que é dono da representação. A qualquer hora, e quando julgar conveniente, a sociedade organizada poderá pedir a destituição de quem estiver traindo a representação ou conspurcando o mandato. Pelo meu projeto, os cidadãos, em abaixo-assinado, em número proporcional à densidade eleitoral da região, poderão pedir às Mesas Diretoras das Casas Legislativas que se abra um processo para verificar ocorrências e fatos que desabonem a vida parlamentar.
Agindo dessa forma, os cidadãos passam a exercer, com mais vigor, controle sobre a representação, defendendo seus legítimos direitos e pressionando o Legislativo no sentido da correção ética e do apuro da qualidade política. Os parlamentares, por seu lado, com uma atuação balizada por mais um mecanismo de destituição, certamente procurarão cumprir fielmente seus compromissos, prestar contas de seus atos e buscar maior aproximação com suas bases. O princípio que regula, portanto, o mecanismo do voto destituinte, é o da moralização dos costumes e melhoria da qualidade da representação.
Conferir ao eleitor a possibilidade de tirar do Parlamento o seu representante, se ele não estiver correspondendo aos anseios e compromissos, é dar força ao princípio basilar da democracia, pelo qual o povo é soberano e a quem cabe, em última análise, julgar os legisladores.
O voto destituinte, nesse sentido, constitui um mecanismo de aperfeiçoamento da democracia brasileira. Só têm medo do voto destituinte aqueles que consideram o mandato uma espécie de pletora para defesa de causas próprias e interesses escusos.
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