Examinando a Força dos
Ciclos na História do Brasil
Ciclos na História do Brasil
Michel Temer
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Nota Editorial de 2016:
Michel Temer começa o artigo a seguir mencionando
o dilema de rupturas institucionais de que o Brasil tem
sofrido desde o golpe militar de 1889 contra Dom Pedro II.
Em seguida, ele prevê, escrevendo em 2004, que o Brasil
teria de enfrentar e vencer em breve uma nova ameaça totalitária.
O artigo foi escrito com base em um conhecimento da
lei dos ciclos, tema central em teosofia ou filosofia esotérica.
O alerta de Temer é valido também para as décadas futuras.
(Carlos Cardoso Aveline)
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A história constitucional brasileira revela que o Brasil passa por ciclos temporários de democracia e autoritarismo. Foi assim desde a Proclamação da República. A primeira Constituição republicana foi a de 1891, que, para a época, continha preceitos preservadores de direitos individuais e garantias democráticas. Perduraram até 1930, quando começaram desajustes institucionais que levaram à centralização autoritária com a Constituição de 1937.
Esse período concentrador persistiu até 1945 quando caiu o regime ditatorial e reinaugurou-se a democracia por meio da Constituição de 18 de setembro de 1946. O período seguinte, que mediou entre 1946 e 1964, embora tumultuado, alicerçava-se em Constituição com dizeres democráticos.
Chega-se a abril de 1964, com golpe de Estado, que implanta sistema autoritário jogando no chão as liberdades individuais, com desprezo absoluto pela separação de poderes do Estado. Fortalece-se o Poder Executivo e, no particular, a figura do Presidente da República. Tal situação perdurou até 1982 quando começaram a elegerem-se governadores de oposição, pela via direta, o que fez crescer o movimento constituinte de que resultou a Constituição de 5 de outubro de 1988, detalhista e pormenorizada no tocante aos princípios democráticos nela contidos.
Este breve relato histórico visa a confirmar a assertiva contida na primeira sentença deste artigo. É curioso notar: quando se buscava a democracia ou o autoritarismo, tudo se dava com o apoio popular, quando não com o próprio pleito direto do povo. Agora, estamos aproximadamente a vinte anos de exercício democrático [1] e convém que tenhamos presente o histórico constitucional brasileiro, tal como descrito.
Tudo como prevenção. Tudo para impedir que, sociologicamente, a tendência popular caminhe para uma direção que possibilite o autoritarismo. Faço esta afirmação na convicção de que nem sempre a autoridade constituída deseja fazê-lo, mas a onda popular, os conflitos políticos, as desavenças institucionais, a insegurança pública e a insegurança social, a ausência de condições dignas de subsistência, as críticas abertas, as observações oposicionistas mais agressivas, o reduzido apego às garantias democráticas obtidas ao longo do tempo podem induzir as autoridades constituídas a se acharem no direito de agredir esses valores e, com isto, reinstalarem regime centralizador que beire à ditadura.
Longe de mim o catastrofismo, mas vale o alerta. Atitudes do tipo: controle da imprensa, controle da produção do cinema e teatro, sobre serem inconstitucionais por ferirem o princípio da livre expressão começam a revelar essa inquietação sociológica que marca a história política brasileira. A tentativa de romper o sigilo profissional do advogado e do psicólogo é uma agressão inominável às liberdades individuais. Nem falo da quebra do sigilo telefônico que se tornou rotina aplaudida mesmo por aqueles que se dizem arautos da liberdade. Lamentavelmente, com a conivência de alguns juízes que autorizam o “grampeamento” de um número telefônico (até aí a permissão é constitucional) facultando, sequencialmente, que a polícia continue a “grampear” todos os números daqueles que eventualmente dialoguem com o “grampeado” original, independentemente de nova manifestação judicial (o que é nitidamente inconstitucional). Ocorre que a autorização judicial é prevista na Constituição exatamente para impedir que inocentes vejam devassada sua vida privada.
Até mesmo o vazamento de inúmeras informações relativas à apuração da CPI do Banestado pode levar à ideia de vulneração de direitos individuais de pessoas que possam estar com sua vida patrimonial perfeitamente regularizada. O desejo de cercear a atividade do Ministério Público que, nos termos constitucionais, é defensor da sociedade e das liberdades democráticas, é outro sintoma de caminho para um regime fechado e centralizador.
Não quero, neste tópico do Ministério Público, dizer que ele tenha o poder de presidir inquéritos investigatórios, a meu ver, competência da polícia civil. Mas pode ele, no exercício da sua competência constitucional diligenciar, por força do controle externo que exerce sobre a polícia civil, para determinar todas as providências investigatórias com vistas à apuração do delito. Diria que o Ministério Público não é o condutor de inquérito policial, mas é o seu principal agente provocador e impulsionador. As discussões em torno de suas competências visam, deliberadamente ou não, a inibi-lo. Mais uma vez, demonstração de centralismo.
Estou, como percebem, dizendo obviedades. Mas é importante relembrá-las. Reafirmá-las e repisá-las. Foram movimentos populares, muitos com derramamento de sangue, que fizeram o Estado, o Poder Público, respeitar direitos mínimos do indivíduo. Três revoluções gloriosas demonstraram-nos. A Inglesa, com vários atos obtidos em favor dos súditos; a Independência norte-americana em 1776, com a Declaração da Virgínia, enaltecedora de direitos, e a Francesa de 1789, de que nasceu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nesses Estados, e em tantos outros do mundo, jamais se imaginou vulnerar ou eliminar tais conquistas libertárias. Em outros, não. A vocação concentradora persistiu ao longo do tempo.
Por isso, e sempre como alerta, mais uma obviedade, relembrando “No caminho com Maiakovski”:
“Na primeira noite eles
se aproximam
e colhem uma flor
de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite,
já não se escondem:
pisam nas flores,
matam nosso cão.
E não dizemos nada.
O mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada.”
NOTA:
[1] Estas palavras foram escritas em 2004. (CCA)
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O artigo “Democracia e Autoritarismo” é reproduzido do volume “Democracia e Cidadania”, de Michel Temer, Malheiros Editores, SP, 288 pp., 2006, ver pp. 65-67. O texto foi publicado pela primeira vez em setembro de 2004.
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